Andréa Lyrio Ribeiro de Souza
Perfil
Andréa Lyrio Ribeiro de
Souza bacharelou-se em direito pela Faculdade de Direito da
Universidade de BrasÃlia.
De 22 de maio de 1989 a 21 de junho de 1995 exerceu o cargo de Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Atuação no Ministério Público Federal:
Ingressou na carreira do Ministério Público Federal (MPF) em 22 de
junho de 1995, quando foi nomeada para o cargo de procuradora da
República, com lotação na Procuradoria da República no municÃpio de
Criciúma em Santa Catarina.
A partir de 7 de janeiro de 1996 passou a oficiar na Procuradoria da
República no Distrito Federal até sua promoção ao cargo de Procuradora
Regional da República.
Na PR/DF, atuou no ofÃcio cÃvel responsável pela fiscalização de
Licitações e Contratos da Administração Pública; Procuradora Regional
dos Direitos do Cidadão no biênio 2003/2004.
Integrou o Grupo de Trabalho instituÃdo pelo Ministério da Saúde com
vistas a fiscalizar o emprego das verbas repassadas pela União ao
Governo do Distrito Federal para área de Saúde Pública, juntamente com
integrantes do Ministério Público do Distrito Federal, Ministério
Público do Trabalho, Ministério Público junto ao Tribunais de Contas do
Distrito Federal e Ministério Público do Tribunal de Contas da
União.
Na Procuradoria Regional da República da 1ª Região:
Atuou no Núcleo Criminal e atualmente integra o NIDCIN – Núcleo de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Espaço pessoal |
| 1. SOARES, Andréa Lyrio de Souza Mayer. O novo perfil constitucional do Ministério Público e a tutela dos interesses dos incapazes. Revista da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, v. 2, n. 1, p. 101-109, jan./jun. 1994. |
| 2. SOARES, Andréa Lyrio de Souza Mayer. Os anseios populares e o sistema punitivo brasileiro. Revista da Procuradoria Geral da República, n. 9, p. 204-218, jul./dez. 1996. |
| 3. SOARES, Andréa Lyrio de Souza Mayer. Mandado de segurança processo administrativo disciplinar: alegação de vÃcio de forma e motivo. Boletim dos Procuradores da República, v. 4, n. 37, p. 4-10, maio 2001. |