Procuradoria Regional Eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral atua em todas as fases do processo eleitoral, perante o Tribunal Regional Eleitoral. Tem como atribuição promover ação penal contra aqueles que cometem crime eleitoral, bem como formular representações por propaganda eleitoral irregular, antes ou depois do período eleitoral. Opina nos pedidos de registro de candidatos, podendo impugnar pedido de registro de candidatura, e promove ações contra aqueles que abusam do poder econômico para obter votos. Além disso, é responsável por designar os promotores de justiça que atuarão como promotores eleitorais junto a primeira instância, ou seja, junto aos juízes eleitorais.
A atuação não se restringe apenas ao ano do pleito, ocorre principalmente nas épocas de inscrição dos eleitores, convenção partidária, registro de candidatura, campanha, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos. E pode se dá nas esferas penal, cível e administrativa, em todas as instâncias, como parte (propondo ações) ou como fiscal da lei (emitindo pareceres).
O procurador regional eleitoral e seu substituto são designados pelo procurador-geral da República para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, e só podem ser afastados de seus cargos após procedimento em que se assegure ampla defesa.
O Ministério Público Eleitoral não possui um quadro institucional próprio, com integrantes, carreiras ou existência física independente. Por isso, ele é composto de integrantes do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Em Brasília, a Procuradoria Regional Eleitoral funciona no mesmo edifício-sede da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.
As atribuições dos integrantes do Ministério Público Eleitoral podem ser assim resumidas:
O foro dos candidatos a governador, a deputado federal e estadual e a senador é o Tribunal Regional Eleitoral; local de atuação, portanto, do procurador regional eleitoral.
Nas eleições gerais, quem propõe ações contra irregularidades nas campanhas para senador, deputado federal, governador e deputado estadual é o procurador regional eleitoral perante o Tribunal Regional Eleitoral. Já na campanha para a Presidência da República, quem atua é o procurador-geral eleitoral.
Nas eleições gerais, o TRE é a primeira instância, salvo quando se trata de ação contra candidatos à presidência da República, que têm foro no Tribunal Superior Eleitoral.
Tanto nas eleições gerais como nas municipais, os promotores eleitorais fiscalizam a aplicação das leis em suas respetivas áreas de atribuição, subsidiando o trabalho dos procuradores.