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Núcleo Criminal

by mauricio last modified 2011-03-17 18:13

O Núcleo Criminal, criado pela portaria nº 23 de 9 de março de 2004, é integrado pelos procuradores regionais com atuação na área criminal e tem por objetivo manter um espaço de discussão e troca de informações entre os procuradores.

Atribuições:

  • Propor ou manifestar-se em ações penais originárias e nos inquéritos ou procedimentos que as precederem;
  • Propor ou manifestar-se em habeas corpus e mandado de segurança em matérial penal;
  • Manifestar-se em recursos criminais em geral;
  • Interpor recursos de qualquer natureza em matéria penal;
  • Propor ou manifestar-se em quaisquer outras ações cujo objeto seja de persecução criminal;
  • Mediante teses de trabalho previamente discutidas, estabelecer a súmula do entedimento uniforme do Núcleo Criminal, sobre temas de matéria penal;
  • Impulsionar e decidir sobre procedimentos administrativos instaurados no âmbito do Núcleo;
  • Zelar pelo efetivo cumprimento das decisões que imponham apenação aos réus, pugnando pelo início da execução da pena.


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