Núcleo Criminal
O Núcleo Criminal, criado pela portaria nº 23 de 9 de março de 2004, é integrado pelos procuradores regionais com atuação na área criminal e tem por objetivo manter um espaço de discussão e troca de informações entre os procuradores.
Atribuições:
- Propor ou manifestar-se em ações penais originárias e nos inquéritos ou procedimentos que as precederem;
- Propor ou manifestar-se em habeas corpus e mandado de segurança em matérial penal;
- Manifestar-se em recursos criminais em geral;
- Interpor recursos de qualquer natureza em matéria penal;
- Propor ou manifestar-se em quaisquer outras ações cujo objeto seja de persecução criminal;
- Mediante teses de trabalho previamente discutidas, estabelecer a súmula do entedimento uniforme do Núcleo Criminal, sobre temas de matéria penal;
- Impulsionar e decidir sobre procedimentos administrativos instaurados no âmbito do Núcleo;
- Zelar pelo efetivo cumprimento das decisões que imponham apenação aos réus, pugnando pelo início da execução da pena.