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PRR1 consegue manter ação de improbidade contra ex-secretário da Receita Federal

by Assessoria de comunicação last modified 2008-07-03 18:56

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) e manteve o curso de uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra ex-secretário da Receita Federal. Ele é acusado de participar de um esquema com o objetivo de livrar a empresa McDonald´s do pagamento de multa de mais de R$ 76 milhões referentes ao imposto de renda de pessoa jurídica. Também respondem à ação ex-secretário adjunto da Receita Federal, servidores públicos, a própria empresa McDonald's e seus representantes legais no país.

O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal entrou com a ação de improbidade administrativa em maio de 2005. Segundo os procuradores, o esquema garantiu a dedutibilidade da base de cálculo do imposto referente aos royalties excedentes à renda já pagos. Segundo os procuradores, uma série de documentos  provariam a manobra, especialmente um documento da Associação Brasileira de Franchising (ABF) intitulado "Dedutibilidade de remuneração paga sob contrato de franquia empresarial", entregue ao ex-secretário, no papel consta a nota de rodapé "mcdsdedutibilidaderoyalty".

A Justiça Federal de primeira instância recebeu a ação de improbidade em maio de 2006 e determinou o afastamento preventivo de um dos servidores públicos acusados. Além disso, aprovou o pedido de indisponibilidade dos bens dos acusados até o valor de R$ 76 milhões. Mas os acusados recorreram e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o recurso.

O ex-secretário da Receita Federal alegou que havia fatos novos no processo e que não teve oportunidade de se manifestar sobre os documentos. O Tribunal acatou o argumento e anulou a sentença de primeira instância. Mas, segundo o MPF, os acusados terão novas oportunidades de defesa em outras fases do processo. “O processo sequer chegou na fase de contestação”, afirmou a procuradora regional da República Andréa Lyrio.

Em maio de 2007, o Ministério Público interpôs recurso especial (ao STJ), que foi retido pelo TRF1 – ou seja, o Tribunal não deu andamento ao pedido. A procuradora recorreu da decisão por meio de agravo (uma outra espécie de recurso) encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. O agravo obteve parecer favorável do subprocurador-geral da República Aurélio Rios. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido do MPF e determinou que o recurso especial tivesse seguimento.

Os réus continuam, portanto, a responder pelas acusações de improbidade. Se condenados, terão de ressarcir os danos causados aos cofres públicos, além de pagar multa, ter seus direitos políticos suspensos e ficar impedidos de contratar com o poder público por dez anos.

Processo nº 2006.01.00.018867-2/DF


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