PGR defende poder de investigação criminal pelo Ministério Público Federal
Antonio Fernando participou de audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, participou, nesta quarta-feira, 3 de junho, de audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal para debater projeto de lei (PLS 150/06) que institui normas para reprimir o crime organizado. A sessão foi presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e também contou com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.
Antonio Fernando esclareceu que iria concentrar sua exposição na questão que interessa ao Ministério Público, à polícia e à sociedade como um todo: quem pode exercer a iniciativa na área de investigação. De acordo com ele, o Ministério Público tem uma posição firme no sentido de que a investigação criminal tem que estar aberta a todas as instituições do Estado que são capazes de colher informações que possam ser úteis no aproveitamento da ação penal, daí porque não vê razão para que um processo que trata de organizações criminosas restrinja a investigação a um inquérito policial.
Ele se posicionou sobre emenda do senador Romeu Tuma que pretende tomar posição sobre a iniciativa da investigação exclusiva ou não pela autoridade policial e propõe seccionar o inquérito policial e a ação penal no sentido de atribuir à autoridade policial a primeira parte e ao Ministério Público a segunda. “Observo que essa limitação ao inquérito policial conduz a uma posição de insuficiência, na medida em que as investigações não se realizam apenas por inquérito policial”, afirmou. Segundo o Antonio Fernando, o Ministério Público Federal pode oferecer denúncia independentemente da existência de inquérito policial.
O procurador-geral explicou que a atividade de polícia judiciária é exclusiva da polícia, mas a investigação criminal é muito mais ampla. De acordo com ele, o inquérito policial é apenas uma das espécies pelas quais se desenvolve uma investigação. Ainda segundo Antonio Fernando, a investigação criminal é mais genérica e tem como meios de documentação outros tipos de ação, tais como as auditorias do Banco Central, da Receita Federal e até mesmo as Comissões Parlamentares de Inquérito. Ele assinalou que a investigação não é atribuição principal do Ministério Público, mas é importante que exista e que sua atividade não seja invocada como fundamento para impedir o sucesso de uma ação.
Ele afirmou que a atividade de investigação deve ser regrada e que o Ministério Público mantém regulamentos à falta de lei que trate especificamente disso. “O Ministério Público Federal tem desde 2004 uma Resolução de número 77, que regula precisamente como deve agir um membro em procedimento investigatório, dando conhecimento ao investigado, abrindo oportunidade para oferecer informações, estabelecendo a possibilidade ou não de haver restrição de sigilo”, disse. De acordo com ele, o Conselho Nacional do Ministério Público também estabeleceu resolução neste sentido.
Fonte: Intranet da Procuradoria Geral da República