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MPF consegue manter condenação de ex-prefeito por desvio de verbas públicas

by Assessoria de comunicação last modified 2008-06-23 17:36

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) e manteve condenação de ex-prefeito do município de Santa Maria do Pará, a 108 quilômetros de Belém. Paulo Roberto Alexandre Silva foi condenado por irregularidades na prestação de contas de quase R$ 150 mil que deveriam ter sido destinados a programas de erradicação do mosquito da dengue. O ex-prefeito está inabilitado para exercício de qualquer cargo ou função pública por cinco anos.

A decisão da primeira instância da Justiça Federal previa pena de detenção de um ano, além da inabilitação para funções públicas. Mas o ex-prefeito recorreu ao TRF1 e alegou que os crimes estavam prescritos, o que impediria as condenações. Mas o procurador regional da República Oswaldo José Barbosa Silva, autor do parecer da PRR1 no caso, conseguiu manter a segunda pena. Segundo o procurador, “a condenação à inabilitação para exercício de cargo ou função pública é autônoma em relação à pena privativa de liberdade, sendo distintos os prazos prescricionais”.

A pena de inabilitação para exercício de cargo ou função pública compreende cargos em comissão e eletivos.  Paulo Roberto Alexandre Silva não poderá assumir função de secretário de Estado, de prefeito ou de deputado, por exemplo, pelos próximos cinco anos.


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