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Ação contra privatização da Companhia Energética do Maranhão deve ter novo julgamento

by Assessoria de comunicação last modified 2008-07-03 18:25

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) e determinou que a Justiça Federal de primeira instância julgue o mérito de ação popular ajuizada contra a privatização da Companhia Energética do Estado do Maranhão (Cemar).  A empresa foi comprada em junho de 2000 por um grupo americano. Segundo o autor da ação popular, ajuizada em março de 2001, houve subvalorização da Companhia, além de prejuízo à população pela possível redução da qualidade dos serviços prestados.

Em março de 2005 a Justiça Federal no Maranhão extinguiu o processo sem julgar o mérito da ação. O juiz alegou que, como o leilão da empresa já havia ocorrido, não haveria mais motivo para o processo prosseguir. Mas, segundo a procuradora regional da República Andréa Lyrio, autora do parecer da PRR1 no caso, “o objeto da ação não se restringe à anulação do leilão de privatização da Cemar, mas se refere também à anulação de todo o seu procedimento de desestatização, bem como à condenação dos réus em perdas e danos pelos atos impugnados”.  São réus na ação o Estado do Maranhão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além da governadora do Maranhão e do presidente da Comissão Estadual de Desestatização na época.

A procuradora explica que a possível avaliação da Companhia abaixo do preço de mercado não deve ser considerada fato consumado, já que pode ser corrigida pela condenação dos réus ao pagamento dos danos causados aos cofres públicos. “Pela extinção do processo, não houve real apreciação das razões e fundamentos alegados pelas partes”, afirmou Andréa Lyrio.

Com a decisão do Tribunal Regional Federal, a Justiça Federal do Maranhão deve julgar outra vez a ação popular. Desta vez, o juiz vai apreciar o mérito do caso, ou seja, vai avaliar se a privatização causou prejuízos ao erário e à população.

Processo  2001.37.00.002189-8/MA.


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